Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.663, DE 26 DE outubro DE 2026





Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.636.383,26 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.636.383,26 (quatorze milhões e seiscentos e trinta e seis mil e trezentos e oitenta e três reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

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CODIGO

NOME

VALOR

24.10.08.244.4018.5810

Projeto Qualifica SUAS

 

44905200.05.1.669.2009.1

Equipamentos e Material Permanente

110.841,26

27.10.18.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.085.897,92

41.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9541.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

78.10.14.422.4010.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.410.039,00

93.10.08.244.4002.6212

Educação Permanente dos Trabalhadores do SUAS

 

33901400.02.2.660.1081.1

Diárias - Civil

29.605,08

 

 

14.636.383,26

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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

24.10.08.244.4018.5810

Projeto Qualifica SUAS

 

33903900.05.1.669.2009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

110.841,26

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9541.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

27.10.18.541.4013.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

1.085.897,92

34.10.14.422.4010.4470

Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.954.071,95

78.10.14.422.4010.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

8.455.967,05

 

 

14.606.778,18

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

29.605,08

 

 

 

14.636.383,26

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de outubro de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/10/2026, pg.13