Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 215.880.035,79 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 215.880.035,79 (duzentos e quinze milhões e oitocentos e oitenta mil e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
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CODIGO |
NOME |
VALOR |
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22.10.15.451.4007.3380 |
Construção de Pontes, Viadutos e Alças |
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44905100.01.1.754.2029.1 |
Obras e Instalações |
180.262.400,00 |
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99.10.15.452.4020.6027 |
Contraprestação de Parceria Público-Privada (PPP) - Iluminação Pública |
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45678200.08.1.751.0253.1 |
Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP |
35.617.635,79 |
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215.880.035,79 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
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CODIGO |
NOME |
VALOR |
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22.10.15.451.4007.3380 |
Construção de Pontes, Viadutos e Alças |
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44905100.01.1.754.0000.0 |
Obras e Instalações |
180.262.400,00 |
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99.10.15.452.4020.6027 |
Contraprestação de Parceria Público-Privada (PPP) - Iluminação Pública |
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33678300.08.1.751.0253.0 |
Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada |
35.617.635,79 |
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215.880.035,79 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de setembro de 2026.