Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.229.729,39 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.229.729,39 (dois milhões e duzentos e vinte e nove mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
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CODIGO |
NOME |
VALOR |
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25.10.13.392.4032.2435 |
Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros |
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44909200.02.1.719.1975.1 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
112.000,00 |
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29.30.15.451.4020.1241 |
Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas |
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44909200.08.2.799.0707.1 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
1.669.581,12 |
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29.40.15.451.4020.1241 |
Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas |
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44919200.08.2.799.0719.1 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
4.356,03 |
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29.50.15.451.4020.1241 |
Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas |
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44909200.08.2.799.0708.1 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
443.684,69 |
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38.10.06.126.4001.2171 |
Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33909200.00.1.500.9001.1 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
107,55 |
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2.229.729,39 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
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CODIGO |
NOME |
VALOR |
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25.10.13.392.4032.6960 |
Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais |
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33903900.02.1.719.1975.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
112.000,00 |
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38.10.06.126.4001.2171 |
Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
107,55 |
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112.107,55 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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2.117.621,84 |
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2.229.729,39 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.