Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.521, DE 04 DE setembro DE 2026





Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.229.729,39 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.229.729,39 (dois milhões e duzentos e vinte e nove mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.2435

Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros

 

44909200.02.1.719.1975.1

Despesas de Exercícios Anteriores

112.000,00

29.30.15.451.4020.1241

Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

 

44909200.08.2.799.0707.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.669.581,12

29.40.15.451.4020.1241

Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

 

44919200.08.2.799.0719.1

Despesas de Exercícios Anteriores

4.356,03

29.50.15.451.4020.1241

Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

 

44909200.08.2.799.0708.1

Despesas de Exercícios Anteriores

443.684,69

38.10.06.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

107,55

 

 

2.229.729,39

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6960

Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais

 

33903900.02.1.719.1975.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

112.000,00

38.10.06.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

107,55

 

 

112.107,55

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

2.117.621,84

 

 

 

2.229.729,39

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/09/2026, pg. 24