Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.382, DE 28 DE julho DE 2026





Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.189.213,42 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.189.213,42 (quatro milhões e cento e oitenta e nove mil e duzentos e treze reais e quarenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7037.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.268.973,91

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

345.000,00

33503900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

33503900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

33903900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33903900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

44.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7027.1

Obras e Instalações

120.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

65.897,92

33903900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

131.829,95

33903900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.518,72

33903900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

28.348,09

33903900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

67.362,97

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.7077.1

Contrato de Gestão

26.935,20

44505200.00.1.500.7077.1

Equipamentos e Material Permanente

68.064,80

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903000.00.1.500.7077.1

Material de Consumo

10.269,88

44905200.00.1.500.7077.1

Equipamentos e Material Permanente

140.707,74

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

44505200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

84.10.10.304.4017.2501

Manutenção e Operação em Serviços de Saúde Animal

 

33503900.00.1.500.7086.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.031.304,24

 

 

4.189.213,42

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.189.213,42

 

 

4.189.213,42

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de julho de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29/07/2026, pg. 06