Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.457,61 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 38.457,61 (trinta e oito mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
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CODIGO |
NOME |
VALOR |
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17.20.04.122.4001.2100 |
Administração da Unidade |
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33909200.08.1.759.1383.1 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
37.448,61 |
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26.10.04.122.4001.2100 |
Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
1.009,00 |
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38.457,61 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
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CODIGO |
NOME |
VALOR |
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17.20.04.122.4001.2100 |
Administração da Unidade |
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33903900.08.1.759.1383.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
37.448,61 |
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26.10.04.122.4001.2100 |
Administração da Unidade |
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31909600.00.1.500.9001.0 |
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado |
1.009,00 |
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38.457,61 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de julho de 2026.