Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.960.659,93 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.960.659,93 (quatro milhões e novecentos e sessenta mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
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CODIGO |
NOME |
VALOR |
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12.10.15.126.4002.2818 |
Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.9001.1 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
147.764,92 |
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16.10.12.365.4028.4360 |
Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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44909300.02.1.569.0988.1 |
Indenizações e Restituições |
25.369,52 |
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44909300.02.2.569.0988.1 |
Indenizações e Restituições |
770.715,19 |
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30.10.11.122.4001.2100 |
Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9006.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
136.810,30 |
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93.10.08.242.4022.6152 |
Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência |
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33503900.02.1.660.2030.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
500.000,00 |
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93.10.08.243.4019.2059 |
Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
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33503900.02.1.660.2031.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
300.000,00 |
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33503900.02.1.660.2032.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
200.000,00 |
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33503900.02.1.660.2097.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
180.000,00 |
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33503900.02.1.660.2098.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
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33503900.02.1.660.2099.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
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33503900.02.1.660.2101.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
200.000,00 |
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33503900.02.1.660.2102.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
250.000,00 |
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33503900.02.1.660.2137.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
200.000,00 |
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33503900.02.1.660.2138.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
150.000,00 |
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33503900.02.1.660.2141.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
150.000,00 |
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33503900.02.1.660.2142.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
450.000,00 |
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93.10.08.243.4019.6221 |
Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social |
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33503900.02.1.660.2033.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
400.000,00 |
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33503900.02.1.660.2095.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
150.000,00 |
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33503900.02.1.660.2100.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
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33503900.02.1.660.2140.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
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93.10.08.244.4018.6206 |
Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
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33503900.02.1.660.2096.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
250.000,00 |
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33503900.02.1.660.2139.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
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4.960.659,93 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
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CODIGO |
NOME |
VALOR |
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12.10.15.122.4001.2100 |
Administração da Unidade |
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33903300.00.1.500.9001.0 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
147.764,92 |
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30.10.11.122.4001.2100 |
Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
136.810,30 |
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284.575,22 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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770.715,19 |
III - do excesso de arrecadação
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3.905.369,52 |
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4.960.659,93 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de julho de 2026.