Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 64.327, DE 18 DE junho DE 2025





Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica e dispositivos dos Decretos nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018, nº 58.123, de 8 de março de 2018 e nº 63.390, de 6 de maio de 2024, bem como transfere cargo de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania fica parcialmente reorganizada nos termos deste decreto.

Art. 2º Ficam criadas as seguintes unidades administrativas na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

I – Coordenação de Localização Familiar e Desaparecidos – CLFD;

II – Coordenação de Políticas para Pessoas Egressas e Familiares – CPEF;

III – Assessoria de Comunicação – ASCOM, no Gabinete do Secretário.

Art. 3º Fica suprimida a Divisão de Localização Familiar e Desaparecidos, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos - CPDDH.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros ficam transferidos para a Coordenação de Localização Familiar e Desaparecidos – CLFD.

Art. 4º Fica transferido da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos – CPDDH para a estrutura básica da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, o Departamento de Educação em Direitos Humanos, com a denominação alterada para Coordenação de Educação em Direitos Humanos – CEDH.

Art. 5º A Coordenação de Localização Familiar e Desaparecidos - CLFD tem as seguintes atribuições:

I – coordenar a Política Municipal de Busca de Pessoas Desaparecidas, Localização Familiar e Atenção a Familiares de Pessoas Desaparecidas;

II – acompanhar e apoiar o Comitê Permanente de Acompanhamento da Política Municipal de Busca de Pessoas Desaparecidas, Localização Familiar e Atenção a Familiares de Pessoas Desaparecidas, em conjunto com a Coordenadoria de Participação Social;

III – coordenar o Cadastro Municipal de Pessoas Desaparecidas;

IV - promover a divulgação das informações necessárias para a localização de pessoas desaparecidas e sensibilizar a população quanto aos procedimentos em caso de desaparecimento;

V – propor, implementar e gerir processos e soluções tecnológicas que facilitem e aprimorem o registro de informações e a comunicação entre os órgãos e entes públicos, de modo a agilizar a divulgação de desaparecimentos de pessoas e contribuir com a sua busca e a localização de seus familiares, com apoio da Divisão de Gestão da Informação e Sistemas;

VI - promover meios de acesso rápido da população a informações sobre prevenção, casos de desaparecimento e instrumentos de auxílio à localização, resguardadas as regras de sigilo previstas em lei;

VII – orientar familiares sobre os procedimentos para localização de pessoas desaparecidas;

VIII – promover ações permanentes e articuladas entre órgãos e entes públicos direcionadas à prevenção, busca, identificação e orientação nas situações que envolvam o desaparecimento de pessoas e a localização de seus familiares, inclusive quanto aos procedimentos para a garantia do sigilo;

IX – executar ações de localização de familiares em casos de registros de óbitos não identificados, ou identificados e não reclamados;

X – coordenar e supervisionar equipamentos e serviços da Rede de Direitos Humanos voltados à busca, identificação, orientação e acolhimento de indivíduos nas situações de desaparecimento de pessoas e perda de contato familiar;

XI – gerir e supervisionar a execução de parcerias relacionadas à temática.

Art. 6º A Coordenação de Políticas para População Egressa e Familiares – CPEF tem as seguintes atribuições

I – formular, implementar, monitorar e avaliar políticas, programas e ações voltadas à promoção e defesa dos direitos das pessoas privadas de liberdade, pré-egressas, egressas do sistema prisional e seus familiares;

II – coordenar as ações e articulações institucionais com vistas à execução da Política Municipal de Atenção às Pessoas Egressas e seus Familiares;

III – articular com os demais órgãos, universidades e outros entes na promoção da cidadania de pessoas egressas por meio de alternativas de formação e qualificação profissional, de inserção em programas de empregabilidade e manutenção do emprego e de desenvolvimento de projetos de economia solidária;

IV – articular com órgãos municipais, estaduais e federais para promoção e defesa dos direitos das pessoas privadas de liberdade, pré-egressas, egressas do sistema prisional e seus familiares;

V – coordenar ações que promovam a cidadania, o respeito à dignidade, a construção da autonomia e a oferta de oportunidades da pessoa em privação de liberdade, da pessoa egressa e de seus familiares;

VI – prestar apoio a serviços e equipamentos públicos para que promovam o atendimento da população egressa e seus familiares que leve em consideração a sua singularidade e a peculiaridade da sua condição;

VII – coordenar e supervisionar equipamentos e serviços da Rede de Direitos Humanos voltados para pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares;

VIII - promover, produzir e disseminar o conhecimento sobre a população egressa e seus familiares;

IX – promover iniciativas e ações de participação social para a temáticas, em conjunto com a Coordenação de Participação Social;

X - oferecer formações sobre a população egressa e seus familiares para servidores públicos e outras pessoas interessadas no tema, em conjunto com a Escola de Educação em Direitos Humanos;

XI - contribuir com a produção, sistematização, monitoramento e difusão das informações e na construção de indicadores relacionados à população egressa e seus familiares;

XII – gerir e supervisionar a execução de parcerias relacionadas à temática.

Art. 7º A Assessoria de Comunicação - ASCOM tem as seguintes atribuições:

I – promover a divulgação e a comunicação pública das ações, programas e projetos relacionados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

II - planejar, coordenar, implementar e avaliar as ações de comunicação interna e externa da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

III - realizar a interlocução com os meios de comunicação e prestar as informações necessárias para a produção de conteúdo para a comunicação social;

IV – gerenciar os sítios eletrônicos e os perfis institucionais nas redes sociais oficiais da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

V - orientar a elaboração e divulgação de conteúdos, materiais gráficos e comunicação visual da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

VI – coordenar a promoção da transparência ativa nos meios de comunicação institucional da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

VII – assessorar as unidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania na realização ou apoio a eventos;

VIII – assessorar o Gabinete no planejamento do calendário anual de eventos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 8º Ficam transferidos entre as unidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com a quantidade alterada, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I – incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Art. 9º Fica transferido da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão constante do Anexo II deste decreto na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discrimina o respectivo símbolo, denominação, lotação e quantidade de CDAs-unitários.

Art. 10. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania é a constante do Anexo III deste decreto.

Art. 11. Fica incluído, no quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, Símbolo AE, criado pelo artigo 10 da Lei nº 18.221, de 27 de dezembro de 2024, do Quadro dos Profissionais da Administração - QPA de que trata a Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994, na conformidade do Anexo IV deste decreto.

Art. 12. Em decorrência do disposto no artigo 11 deste decreto, ficam especificados, dentre os cargos de provimento em comissão extintos pelo artigo 12 da Lei nº 18.221, de 2024, os constantes do Anexo V deste decreto.

Art. 13. Em decorrência do disposto no artigo 9º deste decreto, a quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência passa a ser a constante do Anexo VI deste decreto.

Art. 14. Os artigos , e 10 do Decreto nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º .......................................................................................

....................................................................................................

II - unidades específicas:

....................................................................................................

r) Coordenação de Localização Familiar e Desaparecidos - CLFD;

s) Coordenação de Políticas para Pessoas Egressas e Familiares – CPEF;

t) Coordenação de Educação em Direitos Humanos – CEDH.” (NR)

Art. 4º .......................................................................................

....................................................................................................

III – Assessoria de Comunicação – ASCOM.” (NR)

Art. 10. A Assessoria Técnica - AT tem as seguintes atribuições:

I – assessorar o Gabinete no acompanhamento da agenda legislativa municipal relacionada a Direitos Humanos, na relação institucional com o Poder Legislativo, e na tramitação das emendas parlamentares destinadas à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

II – assessorar o Gabinete na implementação do Programa de Integridade e Boas Práticas, assim como o aprimoramento do controle interno, do gerenciamento de riscos e da transparência;

III - atender a demandas de órgãos internos e externos de controle e auditoria, bem como requisitar informações e orientar as unidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania na tramitação interna de questionamentos e denúncias;

IV – orientar e subsidiar tecnicamente as unidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania nos assuntos relacionados à finalidade da Secretaria.

Parágrafo único. Para consecução das atividades decorrentes das atribuições previstas nos incisos II e III do “caput” deste artigo, serão designados servidores pelo Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, conforme normatização da Controladoria Geral do Município.” (NR)

Art. 15. Em decorrência do disposto neste decreto, o Decreto nº 58.079, de 2018, passa a vigorar acrescido do artigo 11-A, com a seguinte redação:

Art. 11-A. A Assessoria de Comunicação - ASCOM tem as seguintes atribuições:

I – promover a divulgação e a comunicação pública das ações, programas e projetos relacionados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

II - planejar, coordenar, implementar e avaliar as ações de comunicação interna e externa da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

III - realizar a interlocução com os meios de comunicação e prestar as informações necessárias para a produção de conteúdo para a comunicação social;

IV – gerenciar os sítios eletrônicos e os perfis institucionais nas redes sociais oficiais da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

V - orientar a elaboração e divulgação de conteúdos, materiais gráficos e comunicação visual da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

VI – coordenar a promoção da transparência ativa nos meios de comunicação institucional da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

VII – assessorar as unidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania na realização ou apoio a eventos.

VIII – assessorar o Gabinete no planejamento do calendário anual de eventos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.” (NR)

Art. 16. Em consequência das alterações promovidas neste decreto, a Seção II do Capítulo III do Decreto nº 58.079, de 2018, passa a vigorar acrescida da Subseção VI, denominada Coordenação de Localização Familiar e Desaparecidos – CLFD, contendo o artigo 47-A, da Subseção VII, denominada Coordenação de Políticas para População Egressa e Familiares – CPEF, contendo o artigo 47-B e da Subseção VIII, denominada Coordenação de Educação em Direitos Humanos –CEDH, contendo o artigo 47-C, com a seguinte redação:

“Subseção VI

Da Coordenação de Localização Familiar e Desaparecidos - CLFD

Art. 47-A. A Coordenação de Localização Familiar e Desaparecidos - CLFD tem as seguintes atribuições:

I – coordenar a Política Municipal de Busca de Pessoas Desaparecidas, Localização Familiar e Atenção a Familiares de Pessoas Desaparecidas;

II – acompanhar e apoiar o Comitê Permanente de Acompanhamento da Política Municipal de Busca de Pessoas Desaparecidas, Localização Familiar e Atenção a Familiares de Pessoas Desaparecidas, em conjunto com a Coordenadoria de Participação Social;

III – coordenar o Cadastro Municipal de Pessoas Desaparecidas;

IV - promover a divulgação das informações necessárias para a localização de pessoas desaparecidas e sensibilizar a população quanto aos procedimentos em caso de desaparecimento;

V – propor, implementar e gerir processos e soluções tecnológicas que facilitem e aprimorem o registro de informações e a comunicação entre os órgãos e entes públicos, de modo a agilizar a divulgação de desaparecimentos de pessoas e contribuir com a sua busca e a localização de seus familiares, com apoio da Divisão de Gestão da Informação e Sistemas;

VI - promover meios de acesso rápido da população a informações sobre prevenção, casos de desaparecimento e instrumentos de auxílio à localização, resguardadas as regras de sigilo previstas em lei;

VII – orientar familiares sobre os procedimentos para localização de pessoas desaparecidas;

VIII – promover ações permanentes e articuladas entre órgãos e entes públicos direcionadas à prevenção, busca, identificação e orientação nas situações que envolvam o desaparecimento de pessoas e a localização de seus familiares, inclusive quanto aos procedimentos para a garantia do sigilo;

IX – executar ações de localização de familiares em casos de registros de óbitos não identificados, ou identificados e não reclamados;

X – coordenar e supervisionar equipamentos e serviços da Rede de Direitos Humanos voltados à busca, identificação, orientação e acolhimento de indivíduos nas situações de desaparecimento de pessoas e perda de contato familiar;

XI – gerir e supervisionar a execução de parcerias relacionadas à temática.” (NR)

“Subseção VII

Da Coordenação de Políticas para População Egressa e Familiares – CPEF

Art. 47-B. A Coordenação de Políticas para População Egressa e Familiares – CPEF tem as seguintes atribuições:

I – formular, implementar, monitorar e avaliar políticas, programas e ações voltadas à promoção e defesa dos direitos das pessoas privadas de liberdade, pré-egressas, egressas do sistema prisional e seus familiares;

II – coordenar as ações e articulações institucionais com vistas à execução da Política Municipal de Atenção às Pessoas Egressas e seus Familiares;

III – articular com os demais órgãos, universidades e outros entes na promoção da cidadania de pessoas egressas por meio de alternativas de formação e qualificação profissional, de inserção em programas de empregabilidade e manutenção do emprego e de desenvolvimento de projetos de economia solidária;

IV – articular com órgãos municipais, estaduais e federais para promoção e defesa dos direitos das pessoas privadas de liberdade, pré-egressas, egressas do sistema prisional e seus familiares;

V – coordenar ações que promovam a cidadania, o respeito à dignidade, a construção da autonomia e a oferta de oportunidades da pessoa em privação de liberdade, da pessoa egressa e de seus familiares;

VI – prestar apoio a serviços e equipamentos públicos para que promovam o atendimento da população egressa e seus familiares que leve em consideração a sua singularidade e a peculiaridade da sua condição;

VII – coordenar e supervisionar equipamentos e serviços da Rede de Direitos Humanos voltados para pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares;

VIII - promover, produzir e disseminar o conhecimento sobre a população egressa e seus familiares;

IX – promover iniciativas e ações de participação social para a temáticas, em conjunto com a Coordenação de Participação Social;

X - oferecer formações sobre a população egressa e seus familiares para servidores públicos e outras pessoas interessadas no tema, em conjunto com a Escola de Educação em Direitos Humanos;

XI - contribuir com a produção, sistematização, monitoramento e difusão das informações e na construção de indicadores relacionados à população egressa e seus familiares;

XII – gerir e supervisionar a execução de parcerias relacionadas à temática.” (NR)

“Subseção VIII

Da Coordenação de Educação em Direitos Humanos - CEDH

Art. 47-C. A Coordenação de Educação em Direitos Humanos - CEDH tem as seguintes atribuições:

I – coordenar a implementação do Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos em conjunto com o Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos;

II - coordenar, executar e fomentar ações formativas em temas pertinentes à promoção de Direitos Humanos voltadas à sociedade civil e aos agentes públicos municipais, em especial para os agentes da Rede de Direitos Humanos;

III – articular junto a órgãos públicos federais, estaduais e municipais, sociedade civil e setor privado para promover ações de formação em Direitos Humanos;

IV – difundir e promover boas práticas em direitos humanos por meio de linguagens e meios diversos, garantida a acessibilidade;

V – promover e acompanhar a implementação das recomendações do relatório final da Comissão da Memória e Verdade da Prefeitura do Município de São Paulo, incluindo a reparação simbólica às vítimas de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar;

VI – propor e elaborar materiais de formação em Direitos Humanos, bem como monitorar publicações e disponibilizar na biblioteca virtual da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

VII – realizar a gestão do conhecimento na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.” (NR)

Art. 17. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados:

I – no Decreto nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018:

a) a alínea “k” do inciso III do artigo 3º;

b) os incisos I e III do artigo 5º;

c) o artigo 19;

d) o artigo 23;

e) o Anexo I;

II - o inciso IV do artigo 13 e o Anexo I do Decreto nº 58.123, de 8 de março de 2018.

III – a Tabela “F” do Anexo II do Decreto nº 63.390, de 6 de maio de 2024;

IV – o Anexo II do Decreto nº 64.090, de 4 março de 2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

REGINA CELIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

EDILEUSA DE AQUINO VIDAL

Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência - Substituta

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2025.

ANEXOS I A VI INTEGRANTES DO DECRETO Nº 64.327, DE 18 DE JUNHO DE 2025


Este texto não substitui o publicado em Edição Extra no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, Edição Extra, em 18/06/2025, sem pg.