Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 63.818, DE 16 DE outubro DE 2024




Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.229.240,21 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.229.240,21 (um milhão e duzentos e vinte e nove mil e duzentos e quarenta reais e vinte e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

61.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.501.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

34.552,95

93.10.08.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.02.2.660.1080.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.194.687,26

 

 

1.229.240,21

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

61.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.501.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

34.552,95

93.10.08.244.3023.4306

Inserção das Famílias no Cadastro Único

 

33903700.02.2.660.1080.1

Locação de Mão-de-Obra

1.194.687,26

 

 

1.229.240,21

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 2024.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/10/2024, pg. 03.