Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.647, DE 09 DE outubro DE 2024





Regulamenta a Resolução da CMSP nº 17, de 23 de agosto de 2023, que cria o Prêmio Inezita Barroso no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.

CONSIDERANDO a criação do “Prêmio Inezita Barroso”, pela Resolução da CMSP nº 17, de 23 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de sua regulamentação, com a definição de parâmetros essenciais;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta o Prêmio Inezita Barroso, criado no âmbito deste Poder Legislativo, e destinado a premiar anualmente pessoas físicas ou jurídicas que se destacaram na sociedade em razão de sua contribuição à música dita caipira de raiz e qualquer outra forma de arte genuinamente popular que a complemente.

Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas premiadas devem ter atuado, com impacto, no território do Município de São Paulo.

Art. 2º Os concorrentes ao prêmio serão indicados por:

I - Vereador (a);

II - sociedade civil; ou

III - núcleos e instituições culturais.

§ 1º Cada pessoa ou instituição poderá indicar apenas uma pessoa física ou jurídica, inclusive duplas, trios ou grupos formados por mais pessoas, para concorrer ao prêmio em cada edição.

§ 2º As indicações serão realizadas até o último dia útil de setembro do ano que antecede a entrega da premiação.

§ 3º Após o prazo para indicações, a lista com os indicados será publicada no Diário Oficial da Cidade, observando-se:

a) no caso dos incisos I e III, será listado o nome do indicado e do responsável pela indicação;

b) no caso do inciso II, serão listados cinquenta indicados com o maior número de indicações, com a quantidade de vezes que foram indicados.

Art. 3º A definição dos homenageados, em número máximo de 10 (dez), caberá à Comissão de Educação, Cultura e Esportes, dentre os nomes indicados na forma do artigo 2º.

§ 1º A decisão da Comissão de Educação, Cultura e Esportes deve ser tomada até o último dia útil de outubro do ano que antecede a entrega da premiação.

§ 2º A escolha deverá contemplar ao menos 1 (um) indicado de cada um dos três grupos de indicações, desde que tenha havido indicação feita por aquele grupo.

Art. 4º A honraria será entregue em sessão solene a ser realizada, anualmente, na semana que incluir o dia 4 de março, em comemoração e homenagem à data de nascimento da artista.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 09 de outubro de 2024.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11/10/2024, pg. 376