Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 63.119, DE 02 DE janeiro DE 2024





Confere nova redação ao inciso III do artigo 4º do Decreto nº 47.817, de 26 de outubro de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de tornar subterrâneo todo o cabeamento instalado no Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso III do artigo 4º do Decreto nº 47.817, de 26 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ....................................................................................

III - 1 (um) representante da Gerência de Iluminação Pública da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-REGULA;

......................................................................................... (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2024, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

MARIA LUCIA PALMA LATORRE

Secretária Municipal de Justiça - Substituta

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de janeiro de 2024.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/01/2024, pg. 05