Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.391.211.823,46 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.391.211.823,46 (um bilhão e trezentos e noventa e um milhões e duzentos e onze mil e oitocentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
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CODIGO |
NOME |
VALOR |
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20.10.26.453.4007.4701 |
Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus |
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33904100.00.1.500.9001.1 |
Contribuições |
284.644.680,00 |
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45604100.00.1.500.9001.1 |
Contribuições |
50.700.000,00 |
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20.50.26.452.4007.4702 |
Serviços de Engenharia de Tráfego |
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33903900.00.1.500.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
47.564.471,00 |
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22.10.15.451.4007.5100 |
Intervenções no Sistema Viário |
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44906100.00.1.500.9001.1 |
Aquisição de Imóveis |
13.000.000,00 |
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22.10.15.451.4009.1109 |
Ampliação, Reforma e Requalificação do Autódromo de Interlagos |
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44905100.00.1.500.9001.1 |
Obras e Instalações |
20.000.000,00 |
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25.10.13.392.4032.6354 |
Programação de Atividades Culturais |
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33503900.00.1.500.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
7.000.000,00 |
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33903600.00.1.500.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.250.000,00 |
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33903900.00.1.500.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.250.000,00 |
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33904700.00.1.500.9001.1 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
250.000,00 |
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27.10.18.541.4013.2703 |
Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares |
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33903900.00.1.500.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
13.500.000,00 |
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28.21.28.846.0000.0012 |
Condenações Judiciais - Créditos de Pequeno Valor |
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33909100.00.1.500.9001.1 |
Sentenças Judiciais |
23.000.000,00 |
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74.10.23.695.4009.2118 |
Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.1.500.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
15.000.000,00 |
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84.10.10.301.4015.2520 |
Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33508500.00.1.501.9001.1 |
Contrato de Gestão |
443.292.500,00 |
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84.10.10.302.4016.2507 |
Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33508500.00.1.500.9001.1 |
Contrato de Gestão |
184.052.672,46 |
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33508500.00.1.501.9001.1 |
Contrato de Gestão |
271.707.500,00 |
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87.10.26.451.4007.4658 |
Manutenção e Operação da Sinalização do Sistema Viário |
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33903900.00.1.500.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
15.000.000,00 |
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1.391.211.823,46 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
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CODIGO |
NOME |
VALOR |
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27.10.18.126.4002.2818 |
Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.0 |
Material de Consumo |
492.105,00 |
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44905200.00.1.500.9001.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
434.397,00 |
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27.10.18.541.4013.2703 |
Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares |
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44905200.00.1.500.9001.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
2.826.565,92 |
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27.10.18.541.4013.6651 |
Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre |
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33903000.00.1.500.9001.0 |
Material de Consumo |
1.118.872,00 |
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27.10.18.541.4013.6655 |
Promoção da Arborização Urbana |
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33903900.00.1.500.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
8.000.000,00 |
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27.10.18.541.4013.6669 |
Educação Ambiental |
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33903600.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
82.312,63 |
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33903900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
81.331,00 |
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33904700.00.1.500.9001.0 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
49.122,00 |
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44905200.00.1.500.9001.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
233.703,90 |
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27.10.18.541.4013.6681 |
Manutenção e Operação do Herbário Municipal |
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33903900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
57.789,00 |
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44905200.00.1.500.9001.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
83.081,00 |
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27.10.18.541.4013.6682 |
Manutenção e Operação de Viveiros de Produção |
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33903000.00.1.500.9001.0 |
Material de Consumo |
10.315,55 |
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44905200.00.1.500.9001.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
30.405,00 |
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28.21.28.846.0000.0012 |
Condenações Judiciais - Créditos de Pequeno Valor |
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31909100.00.1.500.9001.0 |
Sentenças Judiciais |
23.000.000,00 |
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36.500.000,00 |
II - do excesso de arrecadação
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1.354.711.823,46 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de outubro de 2026.