Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.671, DE 26 DE outubro DE 2026





Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.886.813,18 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.886.813,18 (dez milhões e oitocentos e oitenta e seis mil e oitocentos e treze reais e dezoito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.099.863,00

33503900.00.1.500.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

360.000,00

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

199.249,41

33503900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

252.190,55

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7011.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

33903900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33903900.00.1.500.7065.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

280.000,00

33903900.00.1.500.7066.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

138.888,87

33903900.00.1.500.7090.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

98.000,00

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33503900.00.1.500.7082.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

86.227,08

30.10.11.334.4012.4424

Fomento às Cadeias Produtivas, Vocações Produtivas e Projetos Locais

 

33503900.00.1.500.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

320.000,00

55.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7072.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.330.586,24

61.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7031.1

Obras e Instalações

2.100.000,00

64.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

69.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

70.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

850.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.608,03

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.7076.1

Contrato de Gestão

3.694,00

44505200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

197.506,00

 

 

10.886.813,18

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.786.813,18

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

 

 

10.886.813,18

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de outubro de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/10/2026, pg. 21