Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.886.813,18 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.886.813,18 (dez milhões e oitocentos e oitenta e seis mil e oitocentos e treze reais e dezoito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
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CODIGO |
NOME |
VALOR |
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16.10.12.368.4027.2831 |
Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional |
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33903900.00.1.500.7039.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
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19.10.27.812.4011.4503 |
Incentivo à Prática de Esportes |
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33503900.00.1.500.7002.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.099.863,00 |
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33503900.00.1.500.7030.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
360.000,00 |
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33503900.00.1.500.7039.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
199.249,41 |
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33503900.00.1.500.7057.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
252.190,55 |
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25.10.13.392.4032.6354 |
Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.7011.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
500.000,00 |
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33903900.00.1.500.7057.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
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33903900.00.1.500.7065.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
280.000,00 |
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33903900.00.1.500.7066.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
138.888,87 |
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33903900.00.1.500.7090.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
98.000,00 |
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30.10.11.333.4012.4432 |
Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores |
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33503900.00.1.500.7082.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
86.227,08 |
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30.10.11.334.4012.4424 |
Fomento às Cadeias Produtivas, Vocações Produtivas e Projetos Locais |
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33503900.00.1.500.7009.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
320.000,00 |
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55.10.15.451.4020.1170 |
Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.7072.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.330.586,24 |
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61.10.15.451.4020.1170 |
Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.7031.1 |
Obras e Instalações |
2.100.000,00 |
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64.10.15.451.4020.1170 |
Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.7007.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
800.000,00 |
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69.10.13.392.4032.6354 |
Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.7032.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000.000,00 |
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70.10.13.392.4032.6354 |
Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.7053.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
850.000,00 |
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74.10.23.695.4009.2118 |
Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.1.500.7053.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
70.608,03 |
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84.10.10.301.4015.2520 |
Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33508500.00.1.500.7076.1 |
Contrato de Gestão |
3.694,00 |
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44505200.00.1.500.7076.1 |
Equipamentos e Material Permanente |
197.506,00 |
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10.886.813,18 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
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CODIGO |
NOME |
VALOR |
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11.60.04.122.4001.2239 |
Ações Voltadas para Políticas Públicas |
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33903900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10.786.813,18 |
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19.10.27.812.4011.4503 |
Incentivo à Prática de Esportes |
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33503900.00.1.500.7039.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
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10.886.813,18 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de outubro de 2026.