Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.636.383,26 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.636.383,26 (quatorze milhões e seiscentos e trinta e seis mil e trezentos e oitenta e três reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
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CODIGO |
NOME |
VALOR |
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24.10.08.244.4018.5810 |
Projeto Qualifica SUAS |
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44905200.05.1.669.2009.1 |
Equipamentos e Material Permanente |
110.841,26 |
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27.10.18.126.4002.2818 |
Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
1.085.897,92 |
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41.10.13.392.4032.6354 |
Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.9541.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.000.000,00 |
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78.10.14.422.4010.4426 |
Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional |
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33903900.00.1.500.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
11.410.039,00 |
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93.10.08.244.4002.6212 |
Educação Permanente dos Trabalhadores do SUAS |
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33901400.02.2.660.1081.1 |
Diárias - Civil |
29.605,08 |
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14.636.383,26 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
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CODIGO |
NOME |
VALOR |
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24.10.08.244.4018.5810 |
Projeto Qualifica SUAS |
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33903900.05.1.669.2009.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
110.841,26 |
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25.10.13.392.4032.6354 |
Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.9541.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.000.000,00 |
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27.10.18.541.4013.1702 |
Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares |
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44905100.00.1.500.9001.1 |
Obras e Instalações |
1.085.897,92 |
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34.10.14.422.4010.4470 |
Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional |
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33903900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.954.071,95 |
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78.10.14.422.4010.4426 |
Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional |
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33903200.00.1.500.9001.0 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
8.455.967,05 |
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14.606.778,18 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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29.605,08 |
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14.636.383,26 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de outubro de 2026.