Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal dos Grupos de Pedal, a ser celebrado, anualmente, no último domingo de maio.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de setembro de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ...........................................................................................
.........................................................................................................
LXXVIII - ...........................................................................................
.........................................................................................................
k) o Dia Municipal dos Grupos de Pedal, a ser celebrado, anualmente, no último domingo de maio;
................................................................................................ ”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal De Justiça
Publicada na Casa Civil, em 30 de setembro de 2026.