Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 9, DE 23 DE setembro DE 2026

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 72/2025)(VEREADORES KEIT LIMA – PSOL, ALESSANDRO GUEDES – PT, CARLOS BEZERRA JR. – PSD, CELSO GIANNAZI – PSOL, DHEISON SILVA – PT, DR. MURILLO LIMA – PP, ELISEU GABRIEL – PSB, JAIR TATTO – PT, JANAINA PASCHOAL – PP, JOÃO ANANIAS – PT, MARINA BRAGANTE – PSB, NABIL BONDUKI – PT, PAULO FRANGE – MDB, PROFESSOR TONINHO VESPOLI – PSOL, RENATA FALZONI – PSB, SENIVAL MOURA – PT E SILVIA DA BANCADA FEMINISTA – PSOL)




Institui o Prêmio “Dr. Josué de Castro” de combate à fome e ações de segurança alimentar em São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art.1º Fica instituído o Prêmio “Dr. Josué de Castro” de combate à fome e ações de segurança alimentar em São Paulo, a ser concedido anualmente pela Câmara Municipal de São Paulo aos cidadãos ou organizações do terceiro setor que se destacarem em suas atividades voluntárias ou profissionais na área.

Art. 2º Os prêmios poderão ser outorgados em sessão solene especialmente agendada no dia 16 de outubro de cada ano, em celebração à data do Dia Mundial da Alimentação.

Parágrafo único. Na impossibilidade de agendamento, a sessão poderá ser realizada durante o mês de outubro.

Art. 3º O Prêmio poderá ser organizado pela Comissão de Meio-Ambiente e Proteção e Defesa Animal, pela Comissão de Saúde e Promoção Social e pela Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos, Relações do Trabalho, Segurança Pública e Defesa Social e será entregue a cidadãos ou entidades do terceiro setor por meio dos seguintes critérios de escolha:

I - cidadãos ou entidades do terceiro setor publicamente reconhecidos que atuam no sentido de promover o combate à fome e alimentação saudável em nosso Município;

II - estar atuando na área há pelo menos 05 anos;

III - as entidades do terceiro setor devem estar ativas e em dia com suas obrigações fiscais Parágrafo único. Poderão ser convidados para compor a mesa da sessão solene representantes do Cons. M. de Segurança Alimentar, Cons. M. Saúde e outros órgãos e entidades pertinente ao sistema.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria da Câmara Municipal de São Paulo, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de setembro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de setembro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/09/2026, pg. 554