Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Legislativo Nº 81, DE 23 DE setembro DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 51/26)(VEREADOR THAMMY MIRANDA – PSD)




Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação Nacional de Atenção ao Diabetes – ANAD e dá outras providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Salva de Prata em homenagem à Associação Nacional de Atenção ao Diabetes - ANAD.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de setembro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de setembro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/09/2026, pg. 554