Retifica o ponto de término da Rua Desembargador Oliveira Cruz, situada no Distrito do Cangaíba, Subprefeitura da Penha.
|
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0036091-0,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o ponto de término da Rua Desembargador Oliveira Cruz, CODLOG 14.970-5, denominada pelo Decreto nº 2.803, de 28 de janeiro de 1955, situada nas quadras 214, 215 e 284 do setor 60, Distrito do Cangaíba, Subprefeitura da Penha, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
I – início: Rua Goitá, entre a Rua Badabuã e Avenida Cangaíba;
II – término: a aproximadamente 116m (cento e dezesseis metros) além da Rua Guajuru.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2026.