Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65522, DE 04 DE setembro DE 2026

Decreto nº 65.532, de 04 de setembro de 2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 8 DE SETEMBRO DE 2026Leia-se como segue e não como constou:Onde se lê:Decreto nº 65.532, de 4 de setembro de 2026Leia-se :Decreto nº 65.522, de 4 de setembro de 2026 (conforme publicação no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo de 09/09/2026, pág. 02).





Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.309.955,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º- Fica aberto crédito adicional de R$ 3.309.955,00 (três milhões e trezentos e nove mil e novecentos e cinquenta e cinco reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.1.600.2154.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

140.000,00

33503900.02.1.600.2157.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

140.000,00

33503900.02.1.600.2180.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

420.000,00

33503900.02.1.600.2181.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

196.460,00

33503900.02.1.600.2182.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

208.495,00

33503900.02.1.600.2183.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

840.000,00

33503900.02.1.600.2184.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

210.000,00

33503900.02.1.600.2187.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

700.000,00

33503900.02.1.600.2188.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

175.000,00

33503900.02.1.600.2189.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

280.000,00

 

 

3.309.955,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.1.600.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.309.955,00

 

 

3.309.955,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/09/2026, pg. 25