Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.379, DE 28 DE julho DE 2026





Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.457,61 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 38.457,61 (trinta e oito mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

17.20.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33909200.08.1.759.1383.1

Despesas de Exercícios Anteriores

37.448,61

26.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.009,00

 

 

38.457,61

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

17.20.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.08.1.759.1383.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

37.448,61

26.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

31909600.00.1.500.9001.0

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

1.009,00

 

 

38.457,61

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de julho de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29/07/2026, pg. 03