Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.378, DE 28 DE julho DE 2026





Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.960.659,93 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.960.659,93 (quatro milhões e novecentos e sessenta mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

147.764,92

16.10.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

44909300.02.1.569.0988.1

Indenizações e Restituições

25.369,52

44909300.02.2.569.0988.1

Indenizações e Restituições

770.715,19

30.10.11.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

136.810,30

93.10.08.242.4022.6152

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência

 

33503900.02.1.660.2030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

93.10.08.243.4019.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.02.1.660.2031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.02.1.660.2032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.02.1.660.2097.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

180.000,00

33503900.02.1.660.2098.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.02.1.660.2099.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.02.1.660.2101.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.02.1.660.2102.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

33503900.02.1.660.2137.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.02.1.660.2138.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.02.1.660.2141.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.02.1.660.2142.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

450.000,00

93.10.08.243.4019.6221

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social

 

33503900.02.1.660.2033.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

33503900.02.1.660.2095.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.02.1.660.2100.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.02.1.660.2140.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

93.10.08.244.4018.6206

Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

 

33503900.02.1.660.2096.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

33503900.02.1.660.2139.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

 

 

4.960.659,93

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

147.764,92

30.10.11.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

136.810,30

 

 

284.575,22

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

770.715,19

III - do excesso de arrecadação

 

 

3.905.369,52

 

 

 

4.960.659,93

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de julho de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29/07/2026, pg. 01