Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.709, DE 06 DE julho DE 2026





Atualiza o valor do auxílio-alimentação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.

A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições legais fixadas na Lei nº 16.936, de 11 de junho de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Os valores pagos a título de auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal de São Paulo, de que trata a Lei Municipal nº 16.936/2018, ficam reajustados em 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos percentuais), a partir de 1º de março de 2026.

Art. 2º As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos do Art. 1º.

São Paulo, 06 de julho de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/07/2026, pg. 744.