Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.150, DE 05 DE maio DE 2026





Fixa os pontos de referência da Rua Costa e Azevedo, situada no Distrito do Tucuruvi, Subprefeitura de Santana-Tucuruvi.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0009845-0,

D E C R E T A:

Art. 1º A Rua Costa e Azevedo, CODLOG 05.422-4, denominada pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no setor 70, quadra 78, Distrito do Tucuruvi, Subprefeitura de Santana-Tucuruvi, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I – início: Rua do Alto, entre a Rua Vista Geral e a Rua Bernardo de Vasconcelos;

II – término: a aproximadamente 74m (setenta e quatro metros) além do seu início, em balão de retorno.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de maio de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06/05/2026, pg. 01