Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.082, DE 01 DE abril DE 2026





Denomina Praça Lua Pandora o logradouro público que especifica, situado no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2025/0003142-4,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Praça Lua Pandora, CODLOG 54.037-4, o espaço livre delimitado pela confluência da Rua Praia do Cerejo com a Avenida Dr. Lino de Moraes Leme, Viaduto Jerônimo Augusto Gomes Alves, Avenida Túlio Teodoro de Campos e por lote particular, quadra 87, setor 89, situado no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de abril de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/04/2026, pg. 13