Altera o Ato nº 1.667, de 07 de maio de 2025, que instituiu o Projeto Câmara Aberta.
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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O §1º do art. 3º do Ato nº 1667/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º As visitações guiadas serão realizadas em grupos mediante agendamento prévio no Portal da Câmara Municipal de São Paulo, ou outros ambientes digitais, ocorrendo aos sábados nos horários de 10h e 12h, conforme cronograma mensal.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 31 de março de 2026.