Retifica o ponto de término da Rua Manoel Alves de Siqueira, situada no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2025/0011062-6,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o ponto de término da Rua Manoel Alves de Siqueira, CODLOG 60.388-0, assim denominada pelo artigo 1º do decreto nº 13.968, de 11 de novembro de 1976, situada no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, passando a via a ter os seguintes pontos de referência:
I – início: Avenida Cupecê, entre a Rua Anália Maria de Jesus e a Praça Comunitária Lígia Maria Salgado Nóbrega (setor 120, quadra 296);
II – término: junto à divisa do loteamento lindeiro ARR2322 – Jardim Scaff (setor 120, quadra 296).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2026.