Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 64.952, DE 10 DE fevereiro DE 2026





Introduz alterações ao Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, que regulamenta os artigos 41 a 50 da Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, que tratam da comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos municipais por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º .......................................................................................

IV - assinatura eletrônica: aquela que possibilite a identificação inequívoca do signatário e utilize senha Gov.br de nível ouro, ou certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, nos termos da lei federal específica, na seguinte conformidade:

IV - assinatura eletrônica: aquela que possibilite a identificação inequívoca do signatário e utilize senha Gov.br de nível prata ou ouro, ou certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, nos termos da lei federal específica, na seguinte conformidade: (Texto retificado no Diário Oficial do Município em 12/02/2026)

....................................................................................................

VI - código de acesso:

a) senha de segurança e de autorização, intransferível, denominada Senha Web, cuja solicitação e liberação é efetivada por meio de aplicativo específico disponibilizado na rede mundial de computadores, nos termos do regulamento; ou

b) senha gov.br de nível prata ou ouro.

§ 1º A utilização da senha Gov.br, bem como o emprego de aplicativo específico relativo ao código de acesso, poderão ser disciplinados por ato da Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 2º O acesso (login) às comunicações do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC ocorrerá por meio de autenticação, conforme os incisos IV e VI do “caput” deste artigo, ou mediante integração de outros sistemas da Secretaria Municipal da Fazenda com o DEC.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11/02/2026, pg. 01 e a retificação publicada no Diário Oficial do Município em 12/02/2026