Fixa os pontos de referência da Rua Monsenhor Higino de Campos, situada no Distrito do Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0027968-1,
D E C R E T A:
Art. 1º A Rua Monsenhor Higino de Campos, CODLOG 08.774-2, assim denominada pelo artigo 1º do Decreto nº 6.962, de 18 de abril de 1967, situada no Distrito do Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga, passa a incorporar o logradouro conhecido pelo mesmo nome, como “Rua existente” e parte do trecho identificado como “Rua C” na planta CPCO 542 anexa ao Decreto nº 10.913, de 4 de março de 1974, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
I - início: na confluência da Rua Alexandre Gantus com a Rua Camajó (setor 119, quadra 28);
II - término: Rua Nelson Lins e Barros (setor 119, quadras 29 e 30).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de fevereiro de 2026.