Institui a obrigatoriedade da realização anual do exame de mamografia em mulheres a partir dos quarenta anos e dá outras providências.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de outubro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de realização anual do exame de mamografia para todas as mulheres com 40 (quarenta) anos ou mais, nos equipamentos públicos de saúde no Município de São Paulo.
Art. 2º A realização do exame de mamografia deverá ser garantida de forma gratuita e sem custos para as mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente de qualquer tipo de referência ou encaminhamento prévio.
Art. 3º O exame de mamografia deve ser realizado anualmente, com início aos 40 (quarenta) anos, para mulheres que não apresentem sintomas de alterações nas mamas, e poderá ser indicado mais frequentemente em casos específicos, conforme orientação médica, para aquelas com histórico familiar ou pessoal de doenças relacionadas ao câncer de mama.
Art. 4º São objetivos do projeto de lei:
I - prevenir a ocorrência de câncer de mama no Município;
II - estimular as mulheres a realizarem os exames de forma periódica, simplificada e eficiente;
III - promover a saúde da mulher como política prioritária no Município.
Art. 5º Os serviços públicos de saúde deverão garantir o agendamento e a realização do exame de mamografia, de forma sistemática, para todas as mulheres elegíveis, respeitando a necessidade de adequação ao fluxo de atendimentos e garantindo a qualidade do exame e a confidencialidade dos resultados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal De Justiça
Publicada na Casa Civil, em 14 de novembro de 2025.