Altera o artigo 5°, inciso II, do Ato 1687/2025.
|
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do art. 5º do Ato 1687/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – aqueles que exerçam atividades laborais na Câmara Municipal de São Paulo;” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.