Altera o Ato da Mesa nº 1.305, de 20 de maio de 2015, que regulamenta a concessão da Gratificação Legislativa de Incentivo à Especialização e Produtividade - GLIEP, e dá outras providências.
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A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato destina-se a alterar o Ato da Mesa nº 1.305, de 20 de maio de 2015, a fim de atualizar a disciplina sobre os responsáveis pela atribuição da Gratificação Legislativa de Incentivo à Especialização e Produtividade – GLIEP, face à alteração da estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Paulo, promovida pela Lei Municipal nº 18.285, de 22 de julho de 2025.
Art. 2º O art. 2º do Ato da Mesa nº 1.305, de 20 de maio de 2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2°......................................................................................................................
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§3º A atribuição ao Secretário Geral Parlamentar, Secretário Geral Administrativo, Procurador-Geral Legislativo, Coordenador do Centro de Comunicação Institucional, Chefe do Cerimonial, Coordenador do Centro de Tecnologia da Informação, Consultor Geral de Economia e Orçamento, Supervisor do Núcleo Técnico de Controle Interno, Chefe da Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal de São Paulo e ao Comandante da Inspetoria - Câmara Municipal - ICAM da Guarda Civil Metropolitana será feita pelo Presidente da Câmara Municipal que, desobrigado do requisito do § 1º, “in fine”, e informado pela Secretaria de Recursos Humanos, nos termos do § 2º, considerará os critérios do § 2° do artigo 29 e o Anexo I da Lei n° 14.381, de 10 de maio de 2007. (NR) ”
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 04 de agosto de 2025.