Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.684, DE 04 DE agosto DE 2025





Altera o Ato da Mesa nº 1.305, de 20 de maio de 2015, que regulamenta a concessão da Gratificação Legislativa de Incentivo à Especialização e Produtividade - GLIEP, e dá outras providências.

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato destina-se a alterar o Ato da Mesa nº 1.305, de 20 de maio de 2015, a fim de atualizar a disciplina sobre os responsáveis pela atribuição da Gratificação Legislativa de Incentivo à Especialização e Produtividade – GLIEP, face à alteração da estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Paulo, promovida pela Lei Municipal nº 18.285, de 22 de julho de 2025.

Art. 2º O art. 2º do Ato da Mesa nº 1.305, de 20 de maio de 2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2°......................................................................................................................

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§3º A atribuição ao Secretário Geral Parlamentar, Secretário Geral Administrativo, Procurador-Geral Legislativo, Coordenador do Centro de Comunicação Institucional, Chefe do Cerimonial, Coordenador do Centro de Tecnologia da Informação, Consultor Geral de Economia e Orçamento, Supervisor do Núcleo Técnico de Controle Interno, Chefe da Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal de São Paulo e ao Comandante da Inspetoria - Câmara Municipal - ICAM da Guarda Civil Metropolitana será feita pelo Presidente da Câmara Municipal que, desobrigado do requisito do § 1º, “in fine”, e informado pela Secretaria de Recursos Humanos, nos termos do § 2º, considerará os critérios do § 2° do artigo 29 e o Anexo I da Lei n° 14.381, de 10 de maio de 2007. (NR) ”

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 04 de agosto de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06/08/2025, pg. 347