Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.683, DE 04 DE agosto DE 2025






CONSIDERANDO a previsão do Ato nº 1.495/2020, alterado pelo Ato nº 1.629/2024, que incluiu a possibilidade de regime especial de teletrabalho às pessoas com deficiência que trabalham na Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Recursos Humanos possui modalidade especial de estágio, com o objetivo de garantir vagas de estágio a estudantes com deficiência;

CONSIDERANDO ser parte da missão institucional da Câmara Municipal de São Paulo garantir cidadania plena aos paulistanos.

A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Ato nº 1495, de 26 de novembro de 2020, nos seguintes termos:

Art. 1º ............................................................................................................

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§1º...................................................................................................................

§2º Poderão se submeter ao regime de teletrabalho, desde que haja compatibilidade com o trabalho remoto, os(as) estagiários(as) com deficiência grave.

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Art. 3º..............................................................................................................

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§4º Deverá constar do Termo de Estágio cláusula dispondo que as atividades dos(as) estagiários(as) com deficiência física grave poderão ser exercidas pelo regime de teletrabalho, desde que compatíveis com o trabalho à distância.

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Art. 8º .............................................................................................................

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VI – indicar os(as) estagiários(as) com deficiência grave para adesão ao regime de teletrabalho.

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Art. 8º-A ..........................................................................................................

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§11 Aplica-se o procedimento previsto no Ato nº 1.403, de 14 de junho de 2018, aos(às) estagiários(as) com deficiência grave que se submetam ao regime de teletrabalho.

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Art. 10..............................................................................................................

§5º Aplica-se ao(à) estagiário(a) com deficiência grave o disposto no §4º.

..............................................................................................................” (NR)

Art. 2º Fica alterado o Ato nº 1403, de 14 de junho de 2018, nos seguintes termos:

Art. 3º ............................................................................................................

Parágrafo único. Os(As) estagiários(as) com deficiência grave poderão exercer suas atividades, desde que haja compatibilidade, em regime de teletrabalho.

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Art. 11..............................................................................................................

VIII – indicar os(as) estagiários(as) com deficiência grave elegíveis à realização de trabalho remoto.

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Art. 14............................................................................................................

IX – exercer suas atividades de estágio de modo remoto nos casos de estagiários(as) com deficiência grave que tenham dificuldade de locomoção e/ou permanência nas dependências da Câmara, desde que compatíveis com o estágio à distância.

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§4º No caso do inciso IX deste artigo, aplica-se ao(à) estagiário(a) com deficiência grave o disposto no Ato nº 1.495, de 26 de novembro de 2020, naquilo que compatível.

Art. 14-A O(A) estagiário(a) que se enquadrar na hipótese do inciso IX do artigo 14 deste Ato deverá encaminhar pedido de realização de trabalho remoto à SGA.1 – Secretaria de Recursos Humanos, instruído com documentos que atestem suas condições de saúde.

§1º Caberá à SGA.1 deferir o pedido formulado pelo(a) estagiário(a) que se enquadre na hipótese prevista no inciso IX do artigo 14, desde que haja concordância da unidade em que se encontra lotado e de SGA.8, devendo ser reavaliado por esta unidade a cada 06(seis) meses.

§2º Caberá à SGA.1 comunicar formalmente o(a) estagiário e a unidade de lotação da decisão de deferimento ou indeferimento do pedido e, em caso de deferimento, de proceder ao ajuste das despesas indiretas, tal como, vale-transporte.

..............................................................................................................” (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 04 de agosto de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06/08/2025, pg. 346