CONSIDERANDO a previsão do Ato nº 1.495/2020, alterado pelo Ato nº 1.629/2024, que incluiu a possibilidade de regime especial de teletrabalho às pessoas com deficiência que trabalham na Câmara Municipal de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Recursos Humanos possui modalidade especial de estágio, com o objetivo de garantir vagas de estágio a estudantes com deficiência;
CONSIDERANDO ser parte da missão institucional da Câmara Municipal de São Paulo garantir cidadania plena aos paulistanos.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Ato nº 1495, de 26 de novembro de 2020, nos seguintes termos:
“Art. 1º ............................................................................................................
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§1º...................................................................................................................
§2º Poderão se submeter ao regime de teletrabalho, desde que haja compatibilidade com o trabalho remoto, os(as) estagiários(as) com deficiência grave.
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Art. 3º..............................................................................................................
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§4º Deverá constar do Termo de Estágio cláusula dispondo que as atividades dos(as) estagiários(as) com deficiência física grave poderão ser exercidas pelo regime de teletrabalho, desde que compatíveis com o trabalho à distância.
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Art. 8º .............................................................................................................
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VI – indicar os(as) estagiários(as) com deficiência grave para adesão ao regime de teletrabalho.
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Art. 8º-A ..........................................................................................................
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§11 Aplica-se o procedimento previsto no Ato nº 1.403, de 14 de junho de 2018, aos(às) estagiários(as) com deficiência grave que se submetam ao regime de teletrabalho.
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Art. 10..............................................................................................................
§5º Aplica-se ao(à) estagiário(a) com deficiência grave o disposto no §4º.
..............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica alterado o Ato nº 1403, de 14 de junho de 2018, nos seguintes termos:
“Art. 3º ............................................................................................................
Parágrafo único. Os(As) estagiários(as) com deficiência grave poderão exercer suas atividades, desde que haja compatibilidade, em regime de teletrabalho.
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Art. 11..............................................................................................................
VIII – indicar os(as) estagiários(as) com deficiência grave elegíveis à realização de trabalho remoto.
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Art. 14............................................................................................................
IX – exercer suas atividades de estágio de modo remoto nos casos de estagiários(as) com deficiência grave que tenham dificuldade de locomoção e/ou permanência nas dependências da Câmara, desde que compatíveis com o estágio à distância.
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§4º No caso do inciso IX deste artigo, aplica-se ao(à) estagiário(a) com deficiência grave o disposto no Ato nº 1.495, de 26 de novembro de 2020, naquilo que compatível.
Art. 14-A O(A) estagiário(a) que se enquadrar na hipótese do inciso IX do artigo 14 deste Ato deverá encaminhar pedido de realização de trabalho remoto à SGA.1 – Secretaria de Recursos Humanos, instruído com documentos que atestem suas condições de saúde.
§1º Caberá à SGA.1 deferir o pedido formulado pelo(a) estagiário(a) que se enquadre na hipótese prevista no inciso IX do artigo 14, desde que haja concordância da unidade em que se encontra lotado e de SGA.8, devendo ser reavaliado por esta unidade a cada 06(seis) meses.
§2º Caberá à SGA.1 comunicar formalmente o(a) estagiário e a unidade de lotação da decisão de deferimento ou indeferimento do pedido e, em caso de deferimento, de proceder ao ajuste das despesas indiretas, tal como, vale-transporte.
..............................................................................................................” (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 04 de agosto de 2025.