Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.682, DE 01 DE agosto DE 2025





Altera o Ato da Mesa nº 1.427, de 26 de março de 2019, que dispõe sobre a Central Integrada de Videomonitoramento e Comunicação da Câmara Municipal de São Paulo.

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato destina-se a alterar o Ato da Mesa nº 1.427, de 26 de março de 2019, a fim de permitir a integração pontual e controlada entre o sistema de videomonitoramento da Câmara Municipal de São Paulo e plataformas públicas de segurança urbana, como o SmartSampa da Prefeitura Municipal de São Paulo, ou similares, desde que observada a legislação sobre privacidade, sigilo, integridade e proteção de dados pessoais.

Art. 2º O art. 3º do Ato da Mesa nº 1.427, de 26 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 3°......................................................................................................................

..................................................................................................................................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................................................................................................................................

§3º Poderão ser compartilhadas com sistemas públicos de segurança urbana, como o SmartSampa, da Prefeitura do Município de São Paulo, ou outros similares, em caráter definitivo ou provisório, plataformas, imagens ou fluxos contínuos (feed) de câmeras específicas de videomonitoramento, localizadas próximas aos acessos do Palácio Anchieta, da Central Integrada de Videomonitoramento da Câmara Municipal de São Paulo, desde que respeitada a legislação sobre privacidade, sigilo, integridade e proteção de dados pessoais, bem como as demais diretrizes do presente Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 1º de agosto de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/08/2025, pg.357