Retifica e fixa os pontos de referência da Rua Armando Gardenghi, situada no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2025/0003404-0,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o ponto de início da Rua Armando Gardenghi, CODLOG 47.647-1, assim denominada pelo artigo 1º da Lei nº 17.801, de 3 de maio de 2022, situada no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, passando a via a ter os seguintes pontos de referência:
I – início: Rua Jefferson Gardenghi (setor 030, quadras 165 e 166);
II – término: Rua Caraguataí.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2025.