Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.274, DE 17 DE junho DE 2025

Projeto Nº 382/2025 - Vereadoras Renata Falzoni – PSB, Keit Lima – PSOL e Marina Bragante – REDE




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Feira do Livro de São Paulo, a ser realizada anualmente no feriado de Corpus Christi.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

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Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Art. 7º .......................................................................................

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- A Feira do Livro de São Paulo, realizada no feriado de Corpus Christi, com a possibilidade de extensão para dias adicionais ao feriado, com o objetivo de promover evento cultural composto por feira de livros com bibliodiversidade de expositores, debates e mesas literárias com nomes consagrados e expoentes da literatura, oficinas educativas e lúdicas sobre a cultura do livro e a leitura, promovendo o desenvolvimento econômico e social do mercado editorial, em cooperação com os órgãos competentes.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 17 de junho de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/06/2025, pg. 01