Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.272, DE 16 DE junho DE 2025

Projeto Nº 512/2024 - Vereador Celso Giannazi - PSOL




Denomina o Centro Educacional Unificado Centro de Educação Infantil Manuelly Sophia Alves de Lima o Centro Educacional Unificado Centro de Educação Infantil Parelheiros, situado a Rua José Pedro de Borba, nº 20, Jardim Novo Parelheiros, Distrito Parelheiros.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de maio de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Centro Educacional Unificado Centro de Educação Infantil Manuelly Sophia Alves de Lima o Centro Educacional Unificado Centro de Educação Infantil Parelheiros, situado a Rua José Pedro de Borba, nº 20, Jardim Novo Parelheiros, Distrito Parelheiros, Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, Subprefeitura de Parelheiros.

Art. 2º As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 16 de junho de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/06/2025, pg. 01