Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 130.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO |
NOME |
VALOR |
03.10.09.122.3024.2100 |
Administração da Unidade |
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33903600.06.2.501.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
130.000,00 |
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130.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO |
NOME |
VALOR |
03.10.09.126.3011.1220 |
Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
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44904000.06.2.501.9001.1 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
130.000,00 |
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130.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2024.