Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 63.972, DE 20 DE dezembro DE 2024




Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 258.408.243,34 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 258.408.243,34 (duzentos e cinquenta e oito milhões e quatrocentos e oito mil e duzentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

99.10.15.452.3022.6027

Contraprestação de Parceria Público-Privada (PPP) - Iluminação Pública

 

44678300.08.1.751.0253.1

Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada

110.197.995,46

44678300.08.2.751.0253.1

Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada

9.201.359,40

44678300.08.2.751.0253.1

Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada

139.008.888,48

 

 

258.408.243,34

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

99.10.15.452.3022.6027

Contraprestação de Parceria Público-Privada (PPP) - Iluminação Pública

 

33678300.08.1.751.0253.0

Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada

109.247.995,46

33678300.08.1.751.0253.1

Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada

950.000,00

33678300.08.2.751.0253.1

Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada

9.201.359,40

 

 

119.399.354,86

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

139.008.888,48

 

 

 

258.408.243,34

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2024.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/12/2024, pg. 379