Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 63.971, DE 20 DE dezembro DE 2024




Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 67.057.081,96 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 67.057.081,96 (sessenta e sete milhões e cinquenta e sete mil e oitenta e um reais e noventa e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

81.20.15.452.3005.6010

Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

33.723.748,62

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

33.333.333,34

 

 

67.057.081,96

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3022.2340

Operação Tapa Buraco

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.327.035,54

14.10.16.482.3002.1276

Projetos e Ações de Apoio Habitacional

 

33304100.00.1.500.9001.1

Contribuições

48.000.000,00

17.10.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.466.282,23

23.10.04.126.3011.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.263.764,19

 

 

67.057.081,96

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2024.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/12/2024, pg. 378-379