Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 67.057.081,96 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 67.057.081,96 (sessenta e sete milhões e cinquenta e sete mil e oitenta e um reais e noventa e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO |
NOME |
VALOR |
81.20.15.452.3005.6010 |
Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público |
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33903900.00.1.500.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
33.723.748,62 |
33909300.00.1.500.9001.1 |
Indenizações e Restituições |
33.333.333,34 |
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67.057.081,96 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO |
NOME |
VALOR |
12.10.15.452.3022.2340 |
Operação Tapa Buraco |
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33903900.00.1.500.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
15.327.035,54 |
14.10.16.482.3002.1276 |
Projetos e Ações de Apoio Habitacional |
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33304100.00.1.500.9001.1 |
Contribuições |
48.000.000,00 |
17.10.04.126.3024.2171 |
Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
1.466.282,23 |
23.10.04.126.3011.2403 |
Manutenção e Operação do Descomplica SP |
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33903900.00.1.500.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.263.764,19 |
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67.057.081,96 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2024.