A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1° O Ato n° 1195, de 21 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“.................................................................
Art. 2º (...) ..................................................................
§ 3° Cada Gabinete de Vereador deverá designar, até o dia 1° de fevereiro de cada ano, pelo menos um representante para integrar a Brigada de Incêndio.
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Art. 5° O Grupamento do Corpo de Bombeiros da Câmara Municipal de São Paulo atuará junto à Brigada de Incêndio, prestando apoio quando necessário, dando orientação para seu regular funcionamento e a consecução de sua finalidade institucional.
Parágrafo único. A formação inicial e a atualização dos brigadistas serão realizadas anualmente, no período compreendido entre 1° de fevereiro e 30 de maio. " (NR)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 19 de dezembro de 2024.