Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.653, DE 19 DE dezembro DE 2024






A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1° O Ato n° 1195, de 21 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“.................................................................

Art. 2º (...) ..................................................................

§ 3° Cada Gabinete de Vereador deverá designar, até o dia 1° de fevereiro de cada ano, pelo menos um representante para integrar a Brigada de Incêndio.

..................................................................

Art. 5° O Grupamento do Corpo de Bombeiros da Câmara Municipal de São Paulo atuará junto à Brigada de Incêndio, prestando apoio quando necessário, dando orientação para seu regular funcionamento e a consecução de sua finalidade institucional.

Parágrafo único. A formação inicial e a atualização dos brigadistas serão realizadas anualmente, no período compreendido entre 1° de fevereiro e 30 de maio. " (NR)

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 19 de dezembro de 2024.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/12/2024, pg. 343