Denomina Praça Givaldo Dantas Xavier o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6510.2024/0033902-0,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Praça Givaldo Dantas Xavier, CODLOG 53.907-4, o logradouro identificado como "Espaço Livre 3" na planta de parcelamento AU-3785, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 111951893 do processo administrativo SEI nº 6510.2024/0033902-0, delimitado pela Rua Zike Tuma, Rua Dr. Lauro Parente e por lotes particulares, setor 173, quadra 307, situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 2024.