Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 63.968, DE 19 DE dezembro DE 2024





Denomina e estende a denominação dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Pirituba, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6068.2024/0012584-2,

DECRETA:

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, identificados na planta de parcelamento do solo ARR 5056, relativo ao Loteamento City Life, situados no setor 209, quadra 18, Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, ficam assim denominados:

I – Avenida Abaeté dos Venâncios, CODLOG 53.775-6, o logradouro conhecido como Avenida 1, com início na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, a aproximadamente 36,00 metros da divisa com a quadra 126 do setor 125, e término na Avenida Doutor Felipe Pinel;

II – Rua Água Boa de Santa Cruz, CODLOG 53.735-7, o logradouro conhecido como Rua 5, com início na Rua Talófitos, agora assim denominada, e término na Avenida Abaeté dos Venâncios, agora assim denominada;

III – Rua Água Santa de Minas, CODLOG 53.736-5, o logradouro conhecido como Rua 6, que começa na Avenida Abaeté dos Venâncios, agora assim denominada, e termina no logradouro conhecido como Rua 11.

Art. 2º Fica estendida a denominação da Rua Talófitos, CODLOG 41.836-6, conferida pelo inciso 17 do art. 1º do Decreto nº 25.492, de 7 de março de 1988, situada no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pitrituba-Jaraguá, ao trecho formado pela rua conhecida como Rua 3 e pela rua conhecida como Rua 4, e identificadas pelo CODLOG 53.733-0 e 53.734-9, respectivamente, que constitui o seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I – início: Avenida Raimundo Pereira de Magalhães (setor 125, quadras 126 e 127);

II – término: Avenida Abaeté dos Venâncios, agora assim denominada (setor 209, quadra 18).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 2024.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/12/2024, pg. 06