Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 63.967, DE 19 DE dezembro DE 2024





Denomina os logradouros públicos que especifica, situados no Conjunto Habitacional Brasilândia B, Distrito de Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes dos processos nº 2016-0.183.473-6 e nº 6068.2024/0012061-1,

DECRETA:

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, designados pela Portaria nº 859/2002/SEHAB-G, identificados na planta de parcelamento do solo AU 02/6519/08 do arquivo do então Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo – RESOLO, atual Coordenadoria de Regularização Fundiária – CRF, da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, relativo ao Conjunto Habitacional Brasilândia B, situados no setor 215, no Distrito de Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, ficam assim denominados:

I – Rua da Cooperação, CODLOG 48.553-5, o logradouro assim designado e também conhecido por Rua 2, que tem início na Rua Ilha da Juventude, agora assim denominada (quadras 40 e 41), e término a aproximadamente 229 metros além do seu início (quadras 1 e 40);

II – Rua Dourada, CODLOG 48.561-6, o logradouro assim designado e também conhecido por Rua 11, que tem início na Rua Vale do Sol, agora assim denominada (quadras 37 e 47), e término a aproximadamente 16 metros além da Rua Ilha de Itaparica, agora assim denominada (quadra 37);

III – Rua Flor do Lírio, CODLOG 48.559-4, o logradouro assim designado e também conhecido por Rua 9, que tem início na Rua Interativa, agora assim denominada, e término a aproximadamente 112 metros além do seu início, em balão de retorno (quadra 36);

IV – Rua da Franqueza, CODLOG 48.556-0, o logradouro assim designado e também conhecido por Rua 6, que tem início na Rua Vale do Sol, agora assim denominada, e término na Rua Vale do Rio Doce, agora assim denominada (quadras 33 e 34);

V – Rua Ilha da Juventude, CODLOG 48.550-0, o logradouro assim designado, formado pela Avenida 1 e pela Rua 7, que tem início na Avenida Elísio Teixeira Leite (quadras 41 e 42), e término na Rua Vale do Rio Doce, agora assim denominada (quadras 33 e 40);

VI – Rua Ilha de Itaparica, CODLOG 48.565-9, o logradouro assim designado e também conhecido por Rua 15, que tem início na Rua Dourada, agora assim denominada (quadra 37 e espaço livre), e término a aproximadamente 274 metros além do seu início, junto ao logradouro conhecido por Rua do Mutirão (quadras 45 e 50);

VII – Rua Ilha de Santa Catarina, CODLOG 48.566-7, o logradouro assim designado e também conhecido por Rua 16 e por Rua Santa Catarina, que tem início na Rua Ilha de Itaparica, agora assim denominada, e término a aproximadamente 187 metros além do seu início, junto à rua conhecida por Padre Ivo Paolini (quadras 37 e 50);

VIII – Rua Interativa, CODLOG 48.551-9, o logradouro assim designado e também conhecido por Avenida 2, que começa na Rua Ilha da Juventude, agora assim denominada (quadras 36 e 43), e término na Rua Vale do sol, agora assim denominada (quadras 36 e 44);

IX – Rua Praia do Paraíso, CODLOG 48.558-6, o logradouro assim designado e também conhecido por Rua 8, que tem início na Rua Vale do Sol, agora assim denominada, e término na Rua Vale do Rio Doce, agora assim denominada (quadras 34 e 35);

X – Rua da Sinceridade, CODLOG 48.564-0, o logradouro assim designado e também conhecido por Rua 14, que tem início na Rua José Honório da Silva, agora assim denominada (quadras 37 e 39), e término na Rua Interativa, agora assim denominada (quadras 39 e 44);

XI – Rua Vale do Sol, CODLOG 48.554-3, o logradouro assim designado, formado pelas ruas 3 e 4, que tem início na Rua Ilha da Juventude, agora assim denominada (quadras 33 e 36), e término na Rua da Sinceridade, agora assim denominada (quadras 37 e 44);

XII – Rua Vale do Rio Doce, CODLOG 48.560-8, o logradouro assim designado e também conhecido por Rua 10, que tem início na Rua Ilha da Juventude, agora assim denominada (quadra 33 e espaço livre), e término na Rua Vale do sol, agora assim denominada (quadra 35 e espaço livre);

Art. 2º Fica denominado Rua Waldomiro Ragonha, CODLOG 48.562-4, o logradouro identificado como Rua Waldomiro Ragoni na planta de parcelamento do solo AU 02/6519/08 – Conjunto Habitacional Brasilândia B, do então Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo – RESOLO, atual Coordenadoria de Regularização Fundiária – CRF, da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, assim designado pela Portaria nº 534/2004/SEHAB-G, que dá nova redação ao sub item 1.13 do item 1º da Portaria nº 859/2002/SEHAB-G, a Rua “12”, também conhecida por Mar do Norte, que começa na Rua Dourada, agora assim denominada, e termina nesta última, a aproximadamente 48 metros da Rua Vale do Sol, agora assim denominada (setor 215 – quadras 37 e 38).

Art. 3º Os logradouros a seguir relacionados, identificados na planta de parcelamento do solo AU 02/6519/08 – Conjunto Habitacional Brasilândia B, do então Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo – RESOLO, atual Coordenadoria de Regularização Fundiária – CRF, da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, situados no setor 215, no Distrito de Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, ficam assim denominados:

I – Rua Vale do Luar, CODLOG 50.842-0, conhecida pelo mesmo nome, que começa na Rua Interativa, agora assim denominada, e termina a aproximadamente 164 metros além do seu início, junto à divisa de lotes (quadra 36);

II – Rua Moreninha Linda, CODLOG 50.843-8, conhecida pelo mesmo nome, que começa na Rua Ilha da Juventude, agora assim denominada, e termina a aproximadamente 97 metros além do seu início (quadra 43).

Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 2024.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/12/2024, pg. 05-06