Denomina Travessa Branca Canto e Melo o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2024/0096922-8,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Travessa Branca Canto e Melo, CODLOG 22.908-3, o logradouro identificado como “Viela” na planta AU-1579, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 114846630 do processo administrativo SEI nº 6017.2024/0096922-8, com início na Rua Dom João Maria Ogno, entre a Rua da Economia e a Rua Joaquim Marra, e término a aproximadamente 39m (trinta e nove metros) além do seu início, setor 58, quadra 134, situado no Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO-.
ELISABETE FRANÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 2024.