Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.651, DE 12 DE dezembro DE 2024





Vide vacatio legis

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º Acrescenta-se os incisos XVI e XVII ao art. 3º do Ato nº 971, de 09 de maio de 2007, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º (...) .............................................................

XVI – despesa com aluguel de 1 (um) imóvel, locado de Pessoa Jurídica, no Município de São Paulo, bem como os custos relacionados às despesas ordinárias de condomínio, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, abastecimento de água, serviços de esgotamento sanitário, fornecimento de gás, energia elétrica, seguro contra incêndio e monitoramento com segurança eletrônica.

XVII - despesas destinadas à produção de conteúdo digital, incluindo a edição de vídeos, imagens, áudios e textos para uso na internet e redes sociais. ” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.

São Paulo, 12 de dezembro de 2024.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13/12/2024, pg. 317.