Acrescenta incisos no art. 3º do Ato nº 971, de 09 de maio de 2007, que regulamenta o artigo 43, da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003.
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A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º Acrescenta-se os incisos XVI e XVII ao art. 3º do Ato nº 971, de 09 de maio de 2007, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º (...) .............................................................
XVI – despesa com aluguel de 1 (um) imóvel, locado de Pessoa Jurídica, no Município de São Paulo, bem como os custos relacionados às despesas ordinárias de condomínio, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, abastecimento de água, serviços de esgotamento sanitário, fornecimento de gás, energia elétrica, seguro contra incêndio e monitoramento com segurança eletrônica.
XVII - despesas destinadas à produção de conteúdo digital, incluindo a edição de vídeos, imagens, áudios e textos para uso na internet e redes sociais. ” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
São Paulo, 12 de dezembro de 2024.