Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Confederação Brasileira de Desportos Para Deficientes Intelectuais – CBDI.
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Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida Salva de Prata em homenagem à Confederação Brasileira de Desportos Para Deficientes Intelectuais – CBDI, pelos relevantes serviços prestados em prol dos atletas com deficiência intelectual.
Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 15 de outubro de 2024.
MILTON LEITE
Presidente
Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de outubro de 2024.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar