Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Legislativo Nº 88, DE 15 DE outubro DE 2024

Projeto Nº 27/2024 - VEREADOR ELI CORRÊA – UNIÃO



Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata para a ONG Rede Acessibilidade de São Paulo.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Salva de Prata para a ONG Rede Acessibilidade de São Paulo.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de outubro de 2024.

MILTON LEITE

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de outubro de 2024.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/10/2024, pg. 298.