Dispõe sobre trocas e distribuição de Gabinetes de Vereador do Palácio Anchieta em razão das eleições municipais ocorridas em 06 de outubro de 2024.
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CONSIDERANDO as eleições municipais ocorridas em 06 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO que o mobiliário, equipamentos em geral, aparelhos de ar-condicionado, entre outros itens de propriedade da Câmara Municipal, existentes nos Gabinetes não poderão ser retirados ou transferidos de local, observadas as quantidades definidas na regulamentação existente para cada Gabinete, sem ciência e registro da Equipe de Gestão de Patrimônio – SGA.27, da Equipe de Telecomunicações – CTI.4 e do Núcleo Técnico de Apoio aos Usuários de Rede – CTI-6, e estudo técnico pela Equipe de Desenvolvimento e Projeto – SGA.37;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º As trocas e a distribuição de Gabinete de Vereador, para os Vereadores que permanecerão na próxima Legislatura e para os que atualmente não exercem a vereança e iniciarão seu mandato na Legislatura seguinte, serão efetivadas pela Presidência, mediante solicitação.
Art. 2º As alterações físicas necessárias, assim como os serviços para a sua implementação serão providenciados pela Secretaria Geral Administrativa.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 09 de outubro de 2024.