Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.645, DE 11 DE setembro DE 2024






CONSIDERANDO que o Ato n° 1.641, de 20 de junho de 2024, alterou o Ato n° 1.405, de 21 de junho de 2018, em razão da edição da Lei n° 18.100, de 02 de abril de 2024, que alterou a Lei n° 16.936, de 11 de junho de 2018, ao estabelecer novas formas e prazos para comprovação da despesa com planos de saúde para fins de ressarcimento para os(as) Senhores(as) Vereadores(as) e servidores(as) ativos(as) e inativos(as) da Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO que a rotina da operacionalização do sistema demonstra que podem ocorrer situações inesperadas de modo a tornar a comprovação da despesa no prazo previsto suscetível a imprevistos;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições legais fixadas na Lei Municipal n° 16.936, de 11 de junho de 2018, RESOLVE:

Art. 1° O Ato n° 1.405, de 21 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º .....................................................................................................................

...............................................................................................................................

§2°-A Competirá à SGA.1 a análise de eventuais excepcionalidades no descumprimento de prazos previstos na alínea a do inciso l e nas alíneas a e b do inciso ll deste artigo e não abrangidos pelo §2°.

.......................................................................................................................(NR)

Art. 2° As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 20 de junho de 2024.

São Paulo, 11 de setembro de 2024.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12/09/2024, pg. 271