Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.639, DE 09 DE maio DE 2024





Dispõe sobre os critérios e o procedimento para participação em processo seletivo e matrícula dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de São Paulo no curso de Mestrado Profissional em Gestão e Políticas Públicas (MPGPP) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) custeado pela Edilidade, sob gestão do Centro de Estudos Legislativos da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo (CELEG).

CONSIDERANDO que o artigo 90 da Lei Orgânica do Município de São Paulo estabelece que a administração pública municipal, na elaboração de sua política de recursos humanos, atenderá ao princípio da valorização do servidor público, investindo na sua capacitação, no seu aprimoramento e atualização profissional, preparando-o para seu melhor desempenho e sua evolução funcional;

CONSIDERANDO que o artigo 175 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo dispõe que o Município poderá promover, na medida de suas possibilidades e recursos, cursos de aperfeiçoamento e especialização profissional;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de São Paulo firmou o Termo de Contrato nº 07/2024 com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para oferecer vagas em curso de Mestrado Profissional em Gestão e Políticas Públicas (MPGPP) aos seus servidores, cuja gestão ficará a cargo do Centro de Estudos Legislativos da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo (CELEG);

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar os critérios para participação do processo seletivo e as condições para cursar o mestrado financiado pela Câmara;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato dispõe sobre os critérios para a participação do processo seletivo e as condições para que os servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo possam cursar o Mestrado Profissional em Gestão e Políticas Públicas (MPGPP) ministrado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) financiado pela Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º Os servidores públicos efetivos em exercício do Quadro da Câmara Municipal de São Paulo poderão se inscrever no Processo Seletivo do Curso de Mestrado Profissional em Gestão e Políticas Públicas (MPGPP) da Escola de Administração de Empresas de São Paulo – FGV EAESP, desde que sejam portadores de diploma de graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou de diploma estrangeiro validado pelo governo brasileiro, que cumpram os termos do edital do processo seletivo e as demais disposições do presente Ato, e que não tenham sofrido punição disciplinar, desde a condenação até o dia em que decorrido o prazo de prescrição relativo à infração cometida.

Parágrafo único. No curso do MPGPP, os servidores poderão obter afastamento de suas funções, por tempo determinado, na hipótese de missões de estudo e pesquisas de interesse desta Edilidade no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 18.100, de 2 de abril de 2024.

Art. 3º O servidor interessado em se inscrever no Processo Seletivo do Curso MPGPP deverá preencher o formulário constante do Anexo I do presente Ato, juntando cópia do edital, e, após a autuação, o processo deve ser encaminhado à sua chefia imediata e mediata, a quem caberá, no prazo de 3 (três) dias, decidir sobre a autorização de sua inscrição, manifestando-se sobre:

I – a pertinência do mestrado com as atividades desenvolvidas pelo servidor junto à Câmara;

II – o interesse e a relevância para a Administração e para a evolução funcional do próprio servidor;

III – a circunstância de não haver prejuízo para o normal andamento dos serviços.

Art. 4º Autorizada a inscrição e cientificado o servidor, o processo deve ser encaminhado para o Centro de Estudos Legislativos da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo (CELEG), cabendo exclusivamente ao servidor efetivar a inscrição no processo seletivo, observar as disposições editalícias e aguardar o resultado da seleção, a qual ficará inteiramente a cargo da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Art. 5º Publicada a lista de aprovados no processo seletivo para o MPGPP, para a efetivação da matrícula, o servidor admitido deverá assinar Termo de Compromisso, conforme Anexo II deste Ato, o qual deverá ser juntado ao respectivo processo que autorizou sua participação no curso.

Art. 6º O servidor admitido ao MPGPP deverá pleitear, com anuência de sua chefia imediata, dispensa de ponto nos dias em que suas atividades coincidirem com o horário de sua jornada de trabalho, cabendo à Mesa autorizá-la caso ultrapasse o total de 30 (trinta) dias.

§1º Para validação da dispensa de ponto o servidor deverá apresentar semestralmente o devido comprovante de frequências nas atividades.

§2º Cópia do ato de dispensa de ponto também deverá ser juntada ao respectivo processo que autorizou sua participação no curso.

Art. 7º O servidor deverá comprovar semestralmente no processo a frequência mínima e o aproveitamento exigidos pela FGV, sob pena de desligamento do MPGPP e obrigação de restituição ao erário dos valores despendidos com seu aperfeiçoamento profissional.

Art. 8º O servidor deverá requerer a juntada ao processo, até 180 (cento e oitenta) dias após o término das aulas, cópia do certificado de conclusão do curso, para arquivamento, e cópia do trabalho defendido, autorizando, inclusive, sua disponibilização e consulta junto à Biblioteca da Câmara Municipal de São Paulo e ao CELEG.

Parágrafo único. A juntada do certificado de conclusão do curso junto ao CELEG não isenta o servidor de requerer sua averbação em prontuário, para efeito de registro e evolução funcional.

Art. 9º Perderá o direito à participação no Mestrado Profissional em Gestão e Políticas Públicas ministrado pela FGV e financiado pela Câmara Municipal de São Paulo e deverá restituir os valores gastos com seu aperfeiçoamento, o servidor que:

I - deixar de atender a qualquer condição ou requisito estabelecido neste Ato;

II - apresentar frequência e/ou desempenho insatisfatórios no curso;

III - desistir ou abandonar o Programa MPGPP;

IV - deixar de permanecer em atividade e vinculado à Câmara Municipal de São Paulo durante a realização do curso e por 02 (dois) anos a partir da data de sua conclusão.

§1º Excluem-se das hipóteses do caput, após devida apreciação pela Mesa, os casos de licença por motivo de saúde, aposentadoria por invalidez ou morte.

§2º O servidor que não obtiver aprovação final no curso deverá restituir ao erário os valores investidos pela Câmara Municipal de São Paulo e, no que couber, ficará impedido de beneficiar-se novamente de qualquer programa de qualificação profissional com custeio pela Câmara, por um período de 2 (dois) anos, após haver completado a restituição total do valor.

Art. 10. As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 08 de maio de 2024.

ANEXO I

ANEXO II


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/05/2024, páginas 332 e 333