Auctorisa a construcçao do Theatro Municipal
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O dr. Pedro Vicente de Azevedo, Vice-Prefeito do Município de S. Paulo, em exercício, faz saber que a Camara, em sessão de 18 do corrente mez, decretou a lei seguinte:
Art. 1º — Fica o Prefeito autorisado a construir, no terreno cedido pelo governo do Estado, o Theatro Municipal, e approvadas as plantas e orçamento apresentados pelos engenheiros Francisco de Paula Ramos de Azevedo, Domiziano Rossi e Cláudio Rossi, podendo despender com tal construcção, por empreitadas parciaes e administração, a quantia de dois mil trezentos e oito contos, cento e cincoenta e cinco mil oitocentos e vinte réis (2.308:155$820).
Art. 2º — A despesa correrá pela verba «Serviços e Obras», das leis orçamentarias, ficando o Prefeito auctorizado a fazer as operações de credito, que forem necessárias.
Art. 3º — Uma vez concluídas as obras, a Camara resolverá sobre o funccionamento do theatro.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrario.
O Director da Secretaria Geral da Prefeitura a faça publicar.
Prefeitura do Município de S. Paulo, 25 de abril de 1903.
O Vice-Prefeito, em exercício, Dr. Pedro Vicente de Azevedo.
O Director,
Álvaro Ramos.