Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 643, DE 25 DE abril DE 1903


Revogada por Lei nº 14.106 de 2005


Auctorisa a construcçao do Theatro Municipal

O dr. Pedro Vicente de Azevedo, Vice-Prefeito do Município de S. Paulo, em exercício, faz saber que a Camara, em sessão de 18 do corrente mez, decretou a lei seguinte:

Art. 1º — Fica o Prefeito autorisado a construir, no terreno cedido pelo governo do Estado, o Theatro Municipal, e approvadas as plantas e orçamento apresentados pelos engenheiros Francisco de Paula Ramos de Azevedo, Domiziano Rossi e Cláudio Rossi, podendo despender com tal construcção, por empreitadas parciaes e administração, a quantia de dois mil trezentos e oito contos, cento e cincoenta e cinco mil oitocentos e vinte réis (2.308:155$820).

Art. 2º — A despesa correrá pela verba «Serviços e Obras», das leis orçamentarias, ficando o Prefeito auctorizado a fazer as operações de credito, que forem necessárias.

Art. 3º — Uma vez concluídas as obras, a Camara resolverá sobre o funccionamento do theatro.

Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrario.

O Director da Secretaria Geral da Prefeitura a faça publicar.

Prefeitura do Município de S. Paulo, 25 de abril de 1903.

O Vice-Prefeito, em exercício, Dr. Pedro Vicente de Azevedo.

O Director,

Álvaro Ramos.


Este texto não substitui o publicado no Correio Paulistano, em 26/04/1903, pág. 03.